Compete ao conselho pedagógico:
Pronunciar-se sobre assuntos de índole pedagógica, nomeadamente a definição de critérios conducentes à coordenação de procedimentos entre as diversas áreas de ensino da ESSATLA;
Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação a observar pela ESSATLA, bem como sobre a orientação de estágios;
Promover e colaborar na realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das unidades orgânicas ou da Instituição e respectivas análise e divulgação;
Promover e colaborar na realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, e respectivas análise e divulgação;
Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
Aprovar e submeter ao reitor para homologação através do director da ESSATLA proposta de regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes da ESSATLA;
Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos;
Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da ESSATLA;
Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos;
Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.