- 1 -A ESSATLA disporá de um corpo docente próprio.
- 2 -O corpo docente da ESSATLA obedecerá aos seguintes requisitos:
- a)Preencher os requisitos fixados em lei especial para a acreditação de cada ciclo de estudos;
- b)Dispor, do conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação na ESSATLA, de um mínimo de um detentor do título de especialista ou do grau de Doutor por cada 30 estudantes;
- c)Do conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação na ESSATLA, pelo menos 15 % devem ser Doutorados em regime de tempo integral e, para além destes, pelo menos 35 % devem ser detentores do título de especialista, podendo igualmente ser detentores do grau de Doutor.
A maioria dos docentes detentores do título de especialista deve desenvolver uma actividade profissional na área em que foi atribuído o título.
Os docentes e investigadores a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2, se em regime de tempo integral, só podem ser considerados para esse efeito na ESSATLA; se em regime de tempo parcial, não podem ser considerados para esse efeito em mais de duas instituições.
Artigo 89.º — Corpo docente
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009