- 1 -O Núcleo de Investigação exerce a sua atividade no domínio do apoio às estruturas de investigação e está na dependência direta do Presidente da Faculdade;
- 2 -Tem, como atribuições, desenvolver projetos de investigação aplicada e de prestação se serviços de valor acrescentado nas áreas de especialidade da FAULisboa, nomeadamente, Arquitetura, Urbanismo e Design;
- 3 -O Núcleo de Investigação contribui, assim, para potenciar as relações entre a comunidade académica e a sociedade civil, alargando e promovendo a aplicação do saber naqueles domínios, e assenta na capacidade científica e técnica acrescida dos docentes, dos investigadores e dos colaboradores da FAULisboa, que constituem um corpo altamente especializado.
- 4 -A atividade da estrutura de investigação da faculdade articula-se com a de outras unidades da FAULisboa, como o Centro de Investigação (CIAUD), os grupos de investigação e os laboratórios, e o Gabinete de Transferência de Tecnologia.
O centro desenvolve os seguintes serviços:
- a)Projetos de investigação científica aplicada;
- b)Assessoria e consultoria científica e técnica, designadamente, através de peritagem e elaboração de pareceres;
- c)Elaboração de estudos e projetos;
- d)Produção de materiais científicos, pedagógicos e técnicos;
- e)Outros serviços.
Artigo 15.º — Competências do Núcleo de Investigação
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019