Os coordenadores de área correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Os coordenadores da área exercem as competências previstas em lei para chefes de divisão e ainda as que lhe forem delegadas, cabendo-lhes, de um modo geral, coordenar os trabalhos dos coordenadores e zelar pelo funcionamento e dinamização da área, nomeadamente:
- a)Definir, anualmente, os objetivos específicos da respetiva área, tendo em conta os objetivos gerais da organização;
- b)Fundamentar a informação que acompanha a análise prévia dos processos que vão a despacho do superior hierárquico;
- c)Garantir a qualidade técnica produzido na área e o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviços, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- d)Promover, em concertação com os coordenadores, o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários da área, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade dos serviços a prestar;
- e)Divulgar, em concertação com os coordenadores e junto dos funcionários da área, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- f)Proceder, de forma objetiva, à avaliação de desempenho dos coordenadores quer em função dos resultados individuais e de grupo quer em relação à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- g)Identificar, em concertação com os coordenadores, as necessidades de formação específica dos funcionários da área, propondo a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- h)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da área, em concertação com os coordenadores;
- i)Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na área, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- j)Dar a conhecer ao superior hierárquico a existência de situações que deverão ser analisadas pelos órgãos de gestão.