- 1 -O mandato do conselho directivo é de três anos, para todos os membros, excepto para o representante dos estudantes, que é de um ano, só cessando funções com a tomada de posse da nova composição do conselho directivo eleito.
- 2 -Em caso de eleições intercalares ou de substituição de mandato, a nova composição do conselho directivo apenas completará o mandato em curso.
- 3 -O mandato do presidente do conselho directivo apenas pode ser exercido até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 25.º — Duração e mandato
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004