Compete ao conselho pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica da ESTeSL, em particular sobre métodos de ensino, organização curricular, calendário académico, regimes de frequência, transição de ano, prescrição e avaliação;
- b)Promover, em colaboração com os outros órgãos da ESTeSL, actividades culturais, de animação e de formação pedagógica;
- c)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- d)Promover formas de interacção entre os diversos cursos, no sentido de manter a harmonia no funcionamento da ESTeSL;
- e)Promover actividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- f)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico e, quando solicitado, dar parecer sobre propostas relativas a esta matéria;
- g)Fazer propostas para optimizar a utilização dos diferentes recursos educativos da ESTeSL;
- h)Coordenar o processo de avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- i)Emitir parecer sobre os planos de estudos dos cursos, quando solicitado;
- j)Propor o calendário académico e os horários de funcionamento dos cursos bem como a logística necessária à prestação de provas de avaliação;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Dar parecer sobre normas de funcionamento dos serviços com relevância para as actividades pedagógicas;
- m)Dar parecer sobre o número de vagas nos regimes de acesso, reingresso, mudança de curso e transferência e concursos especiais;
- n)Apoiar a actualização do guia escolar;
- o)Assegurar, em consonância com os outros órgãos da ESTeSL, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
- p)Elaborar e aprovar o seu regime de funcionamento;
- q)Emitir parecer sempre que seja solicitado por outro órgão da ESTESL.