- 1 -Compete ao conselho consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a ESTeSL e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras de âmbito nacional e internacional, relacionadas com as suas actividades.
- 2 -Compete nomeadamente ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)As linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela Escola nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- b)Os planos de desenvolvimento da ESTeSL;
- c)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- d)A criação de projectos de formação;
- e)A fixação do número máximo de matrículas de cada curso;
- f)A organização dos planos de estudo, quando para tal for solicitado pelo presidente do conselho directivo;
- g)Pronunciar-se sobre outros assuntos apresentados pelo seu presidente.
Artigo 34.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004