Consideram-se projectos de formação pós-graduada os cursos conferentes de grau académico, de acordo com o previsto na parte final das alíneas a) e c) do artigo 4.º dos presentes Estatutos.
Artigo 38.º — Projectos de formação pós-graduada
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004