- 1 -Compete à comissão coordenadora de curso:
- a)Elaborar o plano e o relatório anual de actividades do curso;
- b)Acompanhar a gestão do plano de actividades do curso;
- c)Colaborar com as respectivas áreas científicas na elaboração do plano de distribuição do serviço docente do curso e dos laboratórios;
- d)Dinamizar a equipa docente e acompanhar a sua actividade;
- e)Apreciar o plano de estudos do curso e os conteúdos programáticos das unidades curriculares, garantindo a sua actualização e articulação;
- f)Apresentar para discussão e aprovação do conselho científico as alterações e actualizações ao plano de estudos do curso;
- g)Propor modelos de avaliação, normas de transição de ano e de precedências;
- h)Apresentar aos órgãos competentes da ESTeSL as propostas relativas a modelos de funcionamento lectivo e extracurricular;
- i)Assegurar a aplicação adequada e equilibrada do regulamento de avaliação dos estudantes;
- j)Colaborar nos trabalhos intercursos e interdepartamentos para elaboração dos calendários escolares e de provas de exame;
- k)Analisar questões pedagógicas pertinentes;
- l)Organizar e acompanhar as actividades extracurriculares;
- m)Dinamizar as relações externas do curso;
- n)Acompanhar os sistemas de mobilidade e intercâmbio;
- o)Dar conhecimento aos órgãos superiores de incumprimentos surgidos no funcionamento do curso desde que estes não sejam resolvidos no âmbito da comissão.
- 2 -Para realização das suas actividades, a comissão de curso disporá de dotação orçamental adequada.
Artigo 43.º — Competências da comissão coordenadora de curso
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004