- 1 -Os coordenadores de curso respondem perante o conselho científico, sendo a sua actividade acompanhada pela respectiva comissão coordenadora de curso.
- 2 -Compete ao coordenador de curso:
- a)Representar o curso ou designar um professor em sua substituição;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da comissão coordenadora de curso;
- c)Apresentar aos órgãos competentes propostas do plano anual de actividade em curso e respectivo relatório;
- d)Apresentar em instâncias próprias todos os documentos elaborados pela comissão que careçam de aprovação superior;
- e)Assegurar o normal funcionamento de todas as comissões ad hoc e grupos de trabalho que, no âmbito da comissão coordenadora de curso, vierem a ser criados.
Artigo 44.º — Competências do coordenador de curso
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004