- 1 -O Centro de Documentação e Informação é um serviço de recursos educativos vocacionado para a pesquisa, gestão e divulgação da informação científica, técnica, pedagógica e cultural, através de diferentes suportes.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação é coordenado por um professor designado pelo conselho directivo, sob proposta favorável do conselho científico e por um técnico superior de BD.
- 3 -Compete ao Centro de Documentação e Informação:
- a)Promover a utilização dos seus recursos, no sentido de apoiar os projectos da ESTeSL;
- b)Elaborar a proposta anual de orçamento do Centro de Documentação e Informação;
- c)Recolher, tratar e divulgar documentação e informação científica, técnica, pedagógica e cultural;
- d)Gerir as aquisições regulares de material bibliográfico, multimédia ou outro, para apoio ao ensino e investigação na ESTeSL, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- e)Editar e colaborar na edição de publicações das áreas científicas da ESTeSL;
- f)Promover a divulgação regular do material existente no Centro de Documentação e Informação;
- g)Organizar e incentivar contactos e intercâmbios com instituições congéneres;
- h)Propor a assinatura de protocolos com centros de documentação e informação e bibliotecas de instituições similares públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 62.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 08/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2004