- 1 -O Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia é um serviço vocacionado para o apoio à actividade científica, pedagógica, técnica, investigação e de produção através da gestão e disponibilização das tecnologias de informação e de comunicação e suas infra-estruturas.
- 2 -O Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia, cuja constituição e funcionamento constará de regulamento interno, reporta directamente ao conselho directivo.
Artigo 63.º — Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004