- 1 -O Gabinete de Logística é um serviço vocacionado para actuação nas seguintes áreas:
- a)Manutenção e conservação das infra-estruturas;
- b)Limpeza e higiene;
- c)Segurança;
- d)Serviços de apoio;
- e)Manutenção e operacionalidade dos equipamentos;
- f)Central telefónica;
- g)Reprografia.
- 2 -Os serviços designados nas alíneas do número anterior podem ser concessionados ao exterior.
- 3 -O Gabinete de Logística, cuja constituição e funcionamento constará de regulamento interno, reporta directamente ao conselho directivo.
Artigo 67.º — Gabinete de Logística
Vigente desde: 08/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2004