São receitas da ESTeSL:
- a)As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
- b)Os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha a fruição;
- c)O produto de taxas, emolumentos, propinas, penalidades e quaisquer outras receitas que lhe advenham nos termos da lei;
- d)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- e)Os juros de contas de depósitos;
- f)O produto de empréstimos contraídos;
- g)Os saldos de conta de gerência de anos anteriores;
- h)O produto de venda de serviços, de publicações, de elementos patrimoniais ou de material inservível ou dispensável.