- 1 -O instrumento normal de avaliação da escola será a apreciação, nos órgãos competentes, dos relatórios anuais elaborados pelos res ponsáveis da gestão dos seus órgãos e de relatórios individuais de desempenho dos docentes.
- 2 -Complementarmente ao sistema de avaliação que seja adoptado a nível nacional para as instituições de ensino superior, a ESTeSL deverá promover periodicamente a realização de uma avaliação global de funcionamento, a efectuar por uma comissão constituída por elementos independentes, podendo incluir personalidades estranhas ao IPL, a designar pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os resultados das avaliações que não tenham natureza confidencial serão públicos.
Artigo 73.º — Processo de avaliação da Escola
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004