- 1 -Os órgãos colegiais da ESTeSL reunirão ordinariamente conforme estipulado e extraordinariamente sempre que convocados pelo presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do respectivo órgão.
- 2 -A comparência às reuniões dos órgãos colegiais é obrigatória e prefere a qualquer outro serviço, com excepção do serviço de exames, concursos e júris, cabendo ao regulamento interno dos órgãos definir o enquadramento sancionatório das faltas.
- 3 -As deliberações dos órgãos colegiais são da responsabilidade solidária dos membros presentes, excepto se a elas se tiverem oposto por declaração de voto ou a votação tenha sido nominal.
- 4 -Serão lavradas actas de todas as reuniões dos órgãos colegiais e das suas comissões e qualquer membro de um órgão colegial tem o direito de fazer constar da acta o seu voto e os motivos que o determinaram, desde que expressos antes da aprovação da mesma.
Artigo 74.º — Reuniões e deliberações dos órgãos colegiais
Vigente desde: 08/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2004