- 1 -Os estatutos da ESTeSL serão revistos:
- a)Quatro anos após a data da publicação no Diário da República ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de representantes;
- c)Sempre que necessário, por força da alteração dos estatutos do IPL e da lei.
- 2 -As alterações aos estatutos entram em vigor, após homologação do presidente do IPL, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 79.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 08/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2004