A autonomia científica da ESTeSL envolve a capacidade para, nos termos da lei:
- a)Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos, bem como de outros projectos de formação;
- b)Propor os planos de estudos dos cursos por si ministrados e outros projectos de formação, os conteúdos programáticos das disciplinas ou outras actividades;
- c)Decidir sobre os projectos de investigação a desenvolver;
- d)Decidir sobre os projectos de prestação de serviços à comunidade;
- e)Implementar actividades científicas e culturais;
- f)Atribuir as equivalências e reconhecer os graus, diplomas, cursos, componentes de cursos e créditos.