- 1 -Os departamentos politécnicos compreendem:
- a)O chefe de departamento;
- b)Os diretores de curso;
- c)Os gabinetes de ensino;
- d)O gabinete politécnico de planeamento e programação (GPPP);
- e)Os conselhos de cursos politécnicos (CCURP).
- 2 -Os departamentos politécnicos integrados na UPM desenvolvem as suas atividades de forma descentralizada, em articulação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, tendo em conta as necessidades específicas da formação.
- 3 -Os departamentos politécnicos podem ficar localizados integralmente no respetivo ramo das Forças Armadas e na GNR.
Artigo 12.º — Estrutura
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020