- 1 -Os chefes dos departamentos politécnicos são oficiais superiores, com o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel do respetivo ramo das Forças Armadas e da GNR, habilitados, preferencialmente, com o grau de doutor ou qualificado como especialista de reconhecida competência ou mérito profissional.
- 2 -Os chefes dos departamentos politécnicos são indigitados pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeados pelo Comandante do IUM.
- 3 -Os chefes dos departamentos politécnicos asseguram a prossecução das competências do seu departamento e coadjuvam o diretor da UPM.
Artigo 13.º — Chefes de departamento
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020