- 1 -Os gabinetes de ensino asseguram o ensino das unidades curriculares compreendidas nas diversas áreas de formação, preparando e ministrando os cursos no âmbito dos ciclos de estudos aprovados e os cursos de formação complementar, de promoção, de especialização, de atualização e de tirocínios e estágios.
- 2 -Aos gabinetes de ensino compete em especial:
- a)Propor ao chefe do departamento politécnico a celebração de convénios e acordos de colaboração com outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Participar no estabelecimento dos objetivos técnico-científicos e pedagógicos e na gestão dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- c)Promover a avaliação da formação e a realização de estudos de natureza técnico-pedagógica, nas respetivas áreas de formação;
- d)Promover atividades de investigação baseada na prática nos domínios do saber em que se organiza a UPM, em coordenação com o Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM (CIDIUM) e, consoante o caso, com o Centro de Investigação Naval da Escola Naval, com o Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Academia Militar e com o Centro de Investigação da Academia da Força Aérea;
- e)Promover a realização de conferências, colóquios e seminários, nomeadamente sobre temas relativos a áreas relevantes para a segurança e defesa nacional.
- 3 -Os chefes dos gabinetes de ensino são oficiais superiores, preferencialmente docentes da UPM, nomeados pelo diretor da UPM, mediante proposta do chefe de departamento politécnico.
Artigo 15.º — Gabinetes de ensino
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020