- 1 -Os GPPP asseguram o planeamento e a programação dos ciclos de estudos, cursos, estágios e tirocínios ministrados pelo respetivo departamento politécnico.
- 2 -Aos GPPP compete em especial:
- a)Promover a elaboração do calendário anual das atividades escolares do departamento politécnico;
- b)Promover e orientar a aplicação dos programas de curso do departamento politécnico, através dos horários mensais, controlando-os e divulgando-os;
- c)Garantir a atualização dos registos dos docentes e discentes do departamento politécnico, incluindo a atualização no sistema de gestão do ensino politécnico;
- d)Organizar e manter atualizado o registo e o arquivo das atividades escolares e da atividade docente;
- e)Promover a elaboração dos diplomas, certificados de aproveitamento escolar e currículos;
- f)Prestar o apoio de secretariado necessário ao desenvolvimento das atividades do departamento politécnico;
- g)Coligir os dados relativos aos cursos.
- 3 -Os GPPP são chefiados por oficiais superiores, nomeados pelo diretor da UPM, sob proposta do respetivo chefe do departamento politécnico.
Artigo 16.º — Gabinetes politécnicos de planeamento e programação
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020