- 1 -Os departamentos politécnicos promovem e dinamizam o processo de autoavaliação e participam na avaliação externa e na elaboração dos relatórios de qualidade, em colaboração com o GAQIUM.
- 2 -O processo de autoavaliação dos departamentos politécnicos é fixado pelo diretor da UPM, em consonância com as normas, os planos e os procedimentos definidos no âmbito do ensino superior politécnico militar, e pelo GAQIUM.
Artigo 18.º — Autoavaliação dos departamentos politécnicos
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020