- 1 -Ao GAD compete assessorar o diretor da UPM no exercício das suas funções e em especial:
- a)Estabelecer a articulação entre os diversos órgãos e serviços da UPM;
- b)Assegurar a elaboração, divulgação e rigor da documentação, de acordo com as orientações fixadas pelo diretor;
- c)Planear, executar e controlar as atividades de comunicação interna, de comunicação externa e de relações públicas da UPM, em articulação com o IUM;
- d)Planear, coordenar e controlar todas as atividades cerimoniais e protocolares da UPM;
- e)Planear, gerir e controlar as atividades relativas aos sistemas de comunicações e de informação e à gestão da informação e do conhecimento, em particular do sistema de gestão do ensino superior politécnico militar;
- f)Assegurar o apoio ao diretor nos assuntos relativos à cooperação e ao intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
- g)Efetuar a gestão do pessoal não docente, de acordo com as orientações fixadas pelo diretor.
- 2 -O chefe do GAD é um oficial superior, com o posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel, indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeado pelo Comandante do IUM, em regime de rotatividade.
Artigo 20.º — Gabinete de apoio ao diretor
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020