- 1 -Ao GSA compete assegurar o apoio à UPM nas funções de secretariado, administração, registo e arquivo dos assuntos de caráter administrativo e académico e, em especial:
- a)Assegurar a coordenação do planeamento das atividades da vertente académica, em articulação com os departamentos politécnicos;
- b)Assegurar a coordenação da distribuição do serviço docente, em articulação com os departamentos politécnicos;
- c)Assegurar o acompanhamento integrado dos programas de curso dos departamentos politécnicos e o cumprimento dos planos superiormente aprovados;
- d)Acompanhar e coligir informação dos processos de admissão do corpo discente;
- e)Acompanhar os processos relativos à celebração de convénios e protocolos com estabelecimentos de ensino superior politécnico, nacionais e estrangeiros;
- f)Coordenar os assuntos da sua competência com os estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente com os que forem celebrados convénios, protocolos, acordos de associação e cooperação;
- g)Processar a correspondência;
- h)Elaborar diplomas, certificados, certidões e cartas de curso, bem como suplementos aos diplomas;
- i)Manter a documentação da UPM nos termos da lei, nomeadamente os registos académicos dos discentes, os documentos relativos aos cursos ministrados, os registos relativos ao pessoal docente, os livros de atas dos órgãos de conselho, as certidões, os diplomas e as cartas de curso emitidas e não entregues, os livros de termos e os registos informáticos;
- j)Compilar dados e responder aos pedidos de prestação de informação de âmbito politécnico, solicitados por entidades exteriores à UPM, nos termos da lei;
- k)Emitir a documentação que tenha sido solicitada por discentes ou ex-discentes e que for autorizada superiormente;
- l)Manter atualizado o arquivo relativo aos processos de celebração de convénios e protocolos com os diversos estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -O chefe do GSA é um oficial superior, com o posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel, indigitado pelos ramos das Forças Armadas ou pela GNR e nomeado pelo Comandante do IUM, em regime de rotatividade.
Artigo 21.º — Gabinete de serviços académicos
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020