- 1 -O ensino superior politécnico militar organiza-se de forma a garantir uma formação orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental.
- 2 -A UPM desenvolve as necessárias atividades de ensino e de investigação que permitam a aquisição pelos alunos das competências essenciais à preparação dos Sargentos nos domínios do saber, tendo em vista desenvolver qualidades de comando, chefia e chefia técnica de natureza executiva de caráter técnico-administrativo, logístico e de formação.
- 3 -O ensino ministrado na UPM é organizado em conformidade com a legislação geral aplicável ao ensino superior politécnico, salvaguardadas as necessidades, especificidades e interesses das Forças Armadas e da GNR.
Artigo 23.º — Organização do ensino
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020