- 1 -O IUM emite uma certidão de registo, designada «diploma de curso», pela conclusão com aproveitamento de curso conferente ou não de grau académico.
- 2 -O IUM pode emitir, mediante requerimento do interessado, certidão de registo, designada «carta de curso», para o grau académico de mestre.
- 3 -Para os casos referidos nos números anteriores, o IUM emite um suplemento ao diploma, em conformidade com o previsto na lei.
- 4 -A competência para a emissão dos diplomas, certidões, cartas, suplemento ao diploma e certificados referidos nos números anteriores pode ser delegada pelo Comandante do IUM no diretor da UPM.
Artigo 37.º — Registos de graus académicos, diplomas, certidões e cartas
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020