- 1 -Nos casos em que não há lugar à conclusão do curso com aproveitamento, é emitido um certificado com informação relativa às unidades curriculares concluídas com aproveitamento.
- 2 -Compete ao diretor da UPM a emissão do certificado a que se refere o número anterior.
Artigo 38.º — Certificados
Vigente desde: 13/02/2020
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