A UPM encontra-se inserida no sistema de ensino superior politécnico, com as adaptações necessárias à satisfação das necessidades das Forças Armadas e da GNR, tendo as especificidades, atribuições e autonomias previstas no Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro.
Artigo 4.º — Especificidades, atribuições e autonomia
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020