- 1 -A UPM compreende os seguintes órgãos:
- a)O diretor;
- b)Os órgãos de conselho:
- i)Conselho técnico-científico;
- ii)Conselho pedagógico.
- 2 -A UPM é ainda constituída pelos seguintes departamentos politécnicos:
- a)O departamento politécnico da Marinha;
- b)O departamento politécnico do Exército;
- c)O departamento politécnico da Força Aérea;
- d)O departamento politécnico da GNR.
- 3 -No âmbito da UPM, os procedimentos associados à avaliação da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, bem como a preparação e difusão da correspondente informação, são assegurados pelo Gabinete de Avaliação e Qualidade do IUM (GAQIUM), em articulação com os departamentos politécnicos.
- 4 -A UPM compreende ainda serviços de coordenação e apoio.
Artigo 5.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 13/02/2020
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