- 1 -O corpo docente da UPM é composto por todos os docentes, investigadores, militares ou civis que, a qualquer título, designadamente através de convénios, protocolos e acordos com universidades, institutos politécnicos e outras instituições, neles desenvolvam atividade docente e de investigação científica.
- 2 -Os docentes da UPM podem ser coadjuvados por instrutores, militares ou civis, ou por outros elementos que prestem serviço nos locais onde decorrem as atividades letivas, em aulas práticas e em trabalhos de laboratório ou de campo.
- 3 -Os docentes da UPM participam nas matérias de natureza científica e pedagógica, através da sua representatividade nos órgãos da UPM.
Artigo 40.º — Constituição do corpo docente
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020