- 1 -O Comandante do IUM aprova, sob proposta do diretor da UPM, um regulamento de prestação de serviço dos docentes civis, o qual deve ter em consideração o seguinte:
- a)Os princípios adotados pela UPM na sua gestão de recursos humanos;
- b)O plano de atividades da UPM;
- c)O desenvolvimento das atividades de ensino e de investigação;
- d)O Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
- 2 -A distribuição de serviço de docência é aprovada pelo Comandante do IUM, sob proposta do diretor da UPM, ouvidos os competentes órgãos de conselho.
- 3 -Compete a cada docente propor a metodologia que melhor se adeque ao exercício da investigação que deve desenvolver.
Artigo 47.º — Serviço dos docentes
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020