- 1 -Os docentes têm direito a exercer as funções próprias da sua carreira, com autonomia científica e pedagógica, de acordo com a habilitação que possuam, devendo, em contrapartida, aceitar as atribuições definidas pelos órgãos, normas e regulamentos da UPM.
- 2 -Constituem, especialmente, direitos dos docentes as condições adequadas para o exercício do ensino e da investigação.
- 3 -Constituem, especialmente, deveres dos docentes o zelo e a pontualidade na lecionação e o rigor científico e a exigência pedagógica na avaliação de conhecimentos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto em legislação própria, a especificação dos direitos e dos deveres dos docentes pode ainda ser complementada em normativo interno da UPM, a aprovar pelo Comandante do IUM, sob proposta do diretor da UPM.
Artigo 48.º — Direitos e deveres dos docentes
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020