- 1 -Os docentes e instrutores militares necessários ao cumprimento da missão da UPM são garantidos pelos ramos das Forças Armadas e pela GNR, de acordo com as necessidades do ensino e formação e do regular funcionamento da UPM.
- 2 -Os docentes e investigadores militares são recrutados e indigitados pelos ramos das Forças Armadas e pela GNR, precedido de convite, concurso ou escolha, e nomeados pelo Comandante do IUM, mediante parecer do conselho técnico-científico.
- 3 -Excecionalmente, para preenchimento de lugares não ocupados por convite, escolha ou concurso, ou ainda em situações inopinadas, podem ser indigitados pelos ramos das Forças Armadas e pela GNR, por escolha ou em regime de acumulação, e nomeados pelo Comandante do IUM, mediante parecer do conselho técnico-científico.
Artigo 50.º — Recrutamento
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020