- 1 -Os militares dos ramos das Forças Armadas e da GNR, em regra, são nomeados para o exercício de funções docentes na UPM, no departamento respetivo, pelo período mínimo de três anos, renovável, de acordo com as normas de nomeação e colocação dos militares dos respetivos ramos das Forças Armadas e GNR.
- 2 -O início e a cessação do exercício de funções de docente e investigador militar têm lugar no fim do ano letivo.
Artigo 51.º — Nomeação de docentes militares
Vigente desde: 13/02/2020
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