- 1 -As atividades de ensino e formação dos cursos de formação de Sargentos têm caráter presencial.
- 2 -O regime de frequência dos alunos dos restantes ciclos de estudos, cursos, estágios ou quaisquer outras atividades de ensino e formação é definido, para cada caso, em normas específicas.
- 3 -Os períodos de férias escolares do Natal, do Carnaval, da Páscoa e das férias de verão são fixados anualmente no plano de atividades escolares superiormente aprovado.
Artigo 59.º — Regime de frequência
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/2020