- 1 -A vida interna dos alunos da UPM é caracterizada pela condição militar e pelas especificidades do respetivo ciclo de estudos, curso, estágio ou atividade de ensino, estando sujeitos ao regime fixado no presente Regulamento.
- 2 -Constituem direitos gerais dos alunos os fixados pelo presente Regulamento, sem prejuízo de outros que lhes sejam cometidos por força da legislação e demais regulamentos militares, nomeadamente a obtenção de um ensino de qualidade, o acesso a publicações escolares necessárias ao estudo das matérias constantes dos planos de estudos, os prémios escolares, as licenças e os períodos de férias aprovados.
- 3 -Constituem deveres gerais dos alunos a obrigação de comparecer com pontualidade e devidamente uniformizados às aulas, atividades, provas e trabalhos de natureza escolar, aos atos de serviço para que forem escalados e às formaturas, podendo pernoitar nas instalações onde decorrem as atividades de ensino.
- 4 -Constitui ainda dever dos alunos cooperar com os órgãos da UPM na realização dos seus objetivos, em particular nas matérias de natureza pedagógica.
- 5 -Para além dos direitos e deveres gerais previstos nos números anteriores, os alunos estão sujeitos ao regime disciplinar escolar e aos demais regimentos e regulamentos da UPM.
- 6 -Sem prejuízo do disposto em legislação própria e nos números anteriores, a vida interna, os direitos e os deveres dos alunos podem ser complementados em normativo interno da UPM, a aprovar pelo Comandante do IUM, sob proposta do diretor da UPM, ouvidos os competentes órgãos de conselho.
Artigo 58.º — Vida interna, direitos e deveres dos alunos
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020