- 1 -O regulamento geral de avaliação de conhecimentos e competências adquiridos pelos discentes no processo ensino-aprendizagem, aplicável em todas as unidades orgânicas na dependência do IUM, é aprovado pelo Comandante do IUM, ouvido o CDIUM.
- 2 -A UPM pode fixar, em regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do IUM, ouvido o CDIUM, as regras específicas a aplicar na avaliação de conhecimentos e competências adquiridos no âmbito dos cursos que ministra.
- 3 -O regime de avaliação do aproveitamento dos alunos consta das normas regulamentares de cada curso.
Artigo 61.º — Regulamento de avaliação de conhecimentos e competências dos discentes
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020