Os alunos admitidos à frequência de cursos ministrados pela UPM estão sujeitos ao regime disciplinar escolar aprovado pelo Comandante do IUM, sob proposta do diretor da UPM, ouvido o conselho pedagógico da UPM.
Artigo 64.º — Regime disciplinar escolar
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020