- 1 -A natureza, a composição e as competências do conselho pedagógico constam dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro.
- 2 -O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por determinação do diretor da UPM ou por solicitação dos chefes dos departamentos politécnicos.
- 3 -De cada reunião do conselho pedagógico é lavrada ata nos termos previstos no CPA, a qual, depois de devidamente assinada, é depositada em arquivo próprio para o efeito existente no Gabinete de Serviços Académicos.
- 4 -Compete ainda ao conselho pedagógico a elaboração do respetivo regimento, a aprovar pelo Comandante do IUM, sob proposta do diretor da UPM.
Artigo 9.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020