- 1 -O corpo docente da ESAD é recrutado entre titulares de habilitação e formação legalmente estabelecidas e com reconhecidas competências para a docência no ensino superior politécnico, em especial nas áreas de actividade da ESAD.
- 2 -O regime de prestação da actividade aplicável aos docentes da ESAD é o estabelecido nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno sobre a matéria, em tudo o que não contrariar norma legal impositiva.
- 3 -O ingresso no corpo docente é feito por via de contrato.
- 4 -Dada a especificidade, o carácter inovador e a componente criativa e artística dos cursos ministrados na ESAD e a sua natureza politécnica, uma parte dos seus docentes poderá ser recrutada, como especialistas, entre profissionais das respectivas áreas de leccionação devidamente qualificados, através de contratos de docência ou de prestação de serviços.
- 5 -Ao pessoal docente da ESAD é assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público.
Artigo 16.º — Contratação
Vigente desde: 17/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2009