São direitos do Corpo Docente:
- a)Gozar de autonomia na programação metodológica e na implementação dos critérios de avaliação, no quadro da aplicação coordenada de programas, salvaguardando o respeito pelos estatutos da FRESS, da ESAD e dos programas aprovados oficialmente;
- b)Receber a remuneração estipulada de acordo com o trabalho prestado e com as tabelas em vigor para cada ano lectivo;
- c)Desenvolver a sua actividade num bom ambiente de trabalho, com as condições necessárias à prática do ensino;
- d)Apresentar sugestões com vista à melhoria das suas actividades pedagógicas e de investigação;
- e)Realizar as actividades necessárias à sua progressão na carreira académica.