Enquanto entidade instituidora da ESAD, compete à Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento da ESAD, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Submeter os estatutos da ESAD e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- c)Afectar à ESAD as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- d)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento da ESAD;
- e)Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares do órgão da ESAD;
- f)Aprovar os planos de actividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos da ESAD;
- g)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- h)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados na ESAD, ouvido o seu órgão de direcção;
- i)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do director da ESAD, ouvido o respectivo conselho técnico-científico;
- j)Contratar o pessoal não docente;
- k)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho técnico-científico da ESAD e do seu director;
- l)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na ESAD, os estudantes nela admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respectiva classificação ou qualificação final;
- m)Exercer o poder disciplinar sobre professores e demais pessoal e sobre os estudantes, precedendo parecer prévio dos órgãos directivos da ESAD, podendo haver delegação, nos termos da lei.