- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- a)Na Câmara Municipal de Montalegre, o cargo de direção intermédia 3.º grau designa-se por Chefe de Unidade.
Artigo 11.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
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