Reorganização de serviços
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura Hierarquizada.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
1) Unidade e eficácia da ação;
2) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3) Desburocratização;
4) Racionalização de meios;
5) Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7) Garantia da participação dos cidadãos;
8) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
Enquadramento das estruturas formais
Enquadramento das estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
São serviços enquadrados por legislação específica:
1) O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
2) O Gabinete Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta;
3) O Gabinete de Fiscalização Sanitária, liderado pelo Médico Veterinário Municipal.
Unidades orgânicas nucleares
São unidades orgânicas nucleares do Município de Montalegre:
O Departamento do Planeamento e Gestão do Território, enquanto unidade nuclear, constitui-se, essencialmente, como uma unidade de planeamento e gestão, assumindo as competências genéricas nos seguintes domínios de atuação:
Unidades orgânicas flexíveis
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
Objeto e âmbito
O presente capítulo regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia 3.º grau
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
Recrutamento para os cargos de direção intermédia do 3.º grau
Remuneração
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à fixada na posição 6.º da posição remuneratória, da carreira de técnico superior e de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Montalegre.
Entrada em vigor
Fichas de caracterização constante do anexo I, conforme artigo 8.º ao Regulamento
(ver documento original)
ANEXO IV
Manutenção das Comissões de Serviço dos Dirigentes Municipais
Ao abrigo do estatuído no n.º 7, do artigo 25.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adaptou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 51/2005, 64-A/2008, 3-B/2010 e 64-B/2011, e no uso da competência constante do n.º 9, do artigo 21.º, da aludida Lei n.º 2/2004, conjugado com o artigo 23.º, da Lei n.º 49/2012, e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, Dr. Manuel Orlando Fernandes Alves, por despacho exarado no dia nove de janeiro de dois mil e dezoito, determinou que ao abrigo da alínea c), do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, já referida, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, também já referida, manter as comissões de serviços dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, identificadas no seguinte quadro:
(ver documento original)
311139211