A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à fixada na posição 6.º da posição remuneratória, da carreira de técnico superior e de subsídio de refeição igual ao da administração pública.
Artigo 14.º — Remuneração
Vigente desde: 27/02/2018
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Em vigor desde 27/02/2018