- 1 -Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de carácter permanente e flexível:
- a)Estrutura nuclear:
- I)Departamento Municipal - Liderado por titular de cargo de direção intermédia de 1.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do sector de atividade sob sua responsabilidade.
- b)Estrutura flexível:
- I)Divisões Municipais - Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;
- II)Unidade Municipal - Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;
- III)Gabinetes - São unidades orgânicas de apoio aos órgãos municipais, aos departamentos ou divisões, de natureza técnica e administrativa, com nível hierárquico a definir de acordo com a natureza e especificidade do serviço;
- IV)Secções, no âmbito das unidades orgânicas, flexíveis ou nucleares, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, que agregam atividades instrumentais.
- a)Estrutura nuclear:
- 2 -Podem ainda ser criadas equipas de projeto, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal, que constituem serviços de carácter temporário, visando a concretização de objetivos específicos.
Artigo 4.º — Enquadramento das estruturas formais
Vigente desde: 27/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2018