- a)[...]
- b)A coordenação funcional dos departamentos, gabinetes e serviços referidos nas alíneas a) a h) e j) do artigo 4.º competem aos Vice-Presidentes do IPC, Pró-Presidentes do IPC ou aos Diretores designados pelo Presidente do IPC, e através de delegação de competências especificada para esse efeito.
- c)O Gabinete do Presidente, previsto na alínea a) do n.º 4 e os departamentos mencionados nas alíneas h), i), k), l) e m) são dirigidos, respetivamente, por um Chefe de Gabinete e por um Chefe de Divisão, ambos, cargos de direção intermédia de segundo grau, nomeados pelo Presidente do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, e em conformidade com os termos designados na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
- d)[...]
- e)[...]
316118096
Artigo 5.º — Coordenação
Vigente desde: 13/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2023
Referências (1)
- Artigo 4.º