- 1 -Em matéria de custos elegíveis é aplicável, com as adaptações constantes dos artigos seguintes, o artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro.
- 2 -No âmbito da presente Tipologia de Intervenção não são apoiadas as bolsas previstas no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro.
- 3 -Na presente Tipologia de Intervenção pode ser exercida a opção pelo regime forfetário.
- 4 -Os limites máximos de custos elegíveis e a definição de custos directos para efeitos de aplicação do modelo de declaração de custos de base forfetária previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, são definidos através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Artigo 14.º — Custos elegíveis
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009