- 1 -Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as entidades que detenham CNO legalmente constituídos.
- 2 -As entidades beneficiárias devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura, os requisitos exigidos pelo artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, devendo ainda ter o respectivo Plano Estratégico de Intervenção (PEI) Sido submetido no Sistema Integrado de Gestão de Ofertas (SIGO), através do sítio electrónico sigo.gepe.min-edu.pt.
Artigo 7.º — Entidades beneficiárias dos apoios
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009